I- Os Tesoureiros da Fazenda Publica são funcionarios da Administração Central, a cuja promoção, apos a entrada em vigor do D.L. 44/84, de 3/2, se passaram a aplicar os preceitos deste diploma.
II- So depois do inicio da vigencia do D.L. 367/87, de 27/11, que, relativamente a esses funcionarios, repos em vigor o D.L. 519-A1/79, de 29/12, e que as normas deste diploma, relativas a progressão na carreira, voltaram a aplicar-se-lhes, em detrimento das do
D. L. 44/84.
III- O D.L. 367/87 não tem eficacia retroactiva.