028092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 028092
ACORDAO
Descritores: Tesoureiro da fazenda publica, Funcionario publico, Administração central, Aplicação da lei no tempo, Progressão normal na carreira, Repristinação de lei revogada, Retroactividade
Recorrente: Paiva , Ernesto
Recorridos: Sub Dirger da Dg do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029887
Nr Documento: SA119900529028092
Data de Entrada: 08/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA INTERP LEI.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3524a27178ffab86802568fc0037df13
Sumário
I - Os Tesoureiros da Fazenda Publica são funcionarios da Administração Central, a cuja promoção, apos a entrada em vigor do D.L. 44/84, de 3/2, se passaram a aplicar os preceitos deste diploma. II - So depois do inicio da vigencia do D.L. 367/87, de 27/11, que, relativamente a esses funcionarios, repos em vigor o D.L. 519-A1/79, de 29/12, e que as normas deste diploma, relativas a progressão na carreira, voltaram a aplicar-se-lhes, em detrimento das do D.L. 44/84. III - O D.L. 367/87 não tem eficacia retroactiva.