022175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 022175
ACORDAO
Descritores: Concurso publico, Bingo, Serviços municipalizados, Acto de exclusão, Recurso contencioso, Presidente da camara, Legitimidade activa
Recorrente: Cm de Braga
Recorridos: Se do Turismo e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1984/08/10.
Nr Convencional: JSTA00021349
Nr Documento: SA119880308022175
Data de Entrada: 25/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66806f5c3c718807802568fc00376407
Sumário
A Camara Municipal de Braga, representada pelo seu presidente tem legitimidade para impugnar contenciosamente um despacho do Secretario de Estado do Turismo que excluiu a Editora Correio do Minho, serviço municipalizado por deliberação da Assembleia Municipal de Braga de 3 de Dezembro de 1984, do concurso publico aberto em Abril de 1984, pela Inspecção Geral de Jogos, com vista a celebração de um contrato de fornecimento de cartas para o jogo do bingo.