I- Os actos dos Secretários de Estados praticados posteriormente à entrada em vigor do D.L. 28/81, de
12/2 - Lei Orgânica do VII Governo Constitucional - são sempre verticalmente definitivos.
II- A respeito de tais actos o que poderá é suscitar-se a questão de saber se estão ou não cobertos pela delegação ministerial, isto é, se estão ou não feridos de incompetência.
III- Sendo verticalmente definitivo o despacho do Secretário de Estado, o despacho do Ministro que decide o recurso administrativo daquele interposto e o mantém é acto confirmativo, como tal carecido de definitividade material.
IV- O recurso contencioso interposto do referido despacho do Ministro deve ser rejeitado por ilegal interposição.