000102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000102
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Declaração modelo 2, Infracção fiscal, Omissão de declaração de rendimentos, Declaração de contribuinte
Recorrente: Oliveira & Pinto Comercio de Decorações Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014053
Nr Documento: SA219750205000102
Data de Entrada: 06/04/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c2cb402b7f79e91802568fc00371276
Sumário
I - Constitui inexactidão prevista e punivel pelo artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial a indicação de verbas como custos do exercicio em contrario de preceito legal expresso. II - Mas não ocorre tal infracção quando se trate de mera divergencia de criterios e tanto a declaração como os documentos que se integram forneçam todos os elementos necessarios a correcção do erro.