000749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000749
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Pagamento de imposto, Amnistia, Actividade produtora, Bens de equipamento, Acusação, Materia de facto
Recorrente: Angelo Custodio Rodrigues & Comp
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013349
Nr Documento: SA219770720000749
Data de Entrada: 09/04/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79992c8ac3106a64802568fc0037049e
Sumário
I - Não e de aplicar a amnistia, desde que a demora no pagamento do imposto constitui uma presunção de negligencia do transgressor e não foi alegado o justo impedimento. II - O transporte de milho e sorgo ate ao estabelecimento fabril para o fabrico de rações não constitui actividade de produção e logo o veiculo para o transporte desse milho e sorgo não constitui bem de equipamento. III - Desde que a acusação não concretiza os factos integradores da infracção, e de absolver o indigitado transgressor.