029770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029770
ACORDAO
Descritores: Empresa nacionalizada, Indemnização, Comissão arbitral, Inconstitucionalidade material, Decisão final, Homologação, Usurpação de poder
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035656
Nr Documento: SA119921029029770
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b71ad7a84b0711b802568fc0038ac8f
Sumário
I - São inconstitucionais por violação dos arts. 114 n. 1, 205 n. 1 e 208 da Constituição da República as normas dos arts. 16 n. 6 da Lei 80/77 de 26/10 na redacção do DL. 343/80 de 2/9, ratificado pela Lei 36/81 de 31/8 e 24 do D.L. 51/86 de 14/3. II - Os mencionados artigos exigindo a homologação por despacho ministerial, para efeito da sua validade, das decisões das comissões arbitrais previstas no art. 16 da Lei 80/77, colocam limites administrativos à função jurisdicional, viciando de usurpação de poder tal acto homologatório.