003567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003567
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Aplicação da lei no tempo, Contribuição industrial, Custos de exercicio, Subsidio de ferias
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Agloma-soc Industrial de Madeira Aglomerada Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011389
Nr Documento: SA219870204003567
Data de Entrada: 20/11/1985
Aditamento: Ate 1-10-1985 (data da entrada em vigor da L.P.T.A.) havia recurso obrigatorio sempre que uma decisão judicial contrariasse posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das Contribuições e Impostos.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3eb9dd86d58484b2802568fc0036e3c4
Sumário
Os subsidios de ferias são considerados custos do exercicio em que efectivamente são pagos, embora referentes ao exercicio anterior.