I- É lícita aos júris de concursos para provas públicas, no uso de seus poderes discricionários, a adopção de critérios de avaliação específicos a que, por subscrição, se auto-vinculem, desde que não ofensivos de princípios essenciais de lei.
II- O "sistema de respostas múltiplas" dito "método americano" sendo, como é, o mais objectivo de todos os critérios de avaliação é lícito, não afrontando quaisquer princípios legais.