I- É permitida, em julgamento, a conexão de processos, se só nessa fase ela foi reconhecida.
II- Há burla continuada, se, num pequeno intervalo de tempo, o agente furta impressos de cheque ao pai, os preenche, falsificando a sua assinatura e, desse modo, ludibria vários vendedores.
III- Esta unidade criminosa não é prejudicada pelo facto de o furto não ser punível.
IV- A lei não fixa prazo para as várias actividades poderem fazer parte de uma continuação. O que importa é verificar-se a ligação entre elas e o seu quadro propiciador.
V- Num crime continuado, é legítimo autonomizar esta ou aquela parcela, para efeitos, por exemplo, de lhe ser aplicada uma amnistia.
VI- Se o arguido confessa sem reservas crime punível com mais de 3 anos de prisão, o tribunal pode limitar-se a colher esclarecimentos do confitente e do ofendido, para formar a sua convicção.