002315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002315
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Taxa, Incidencia, Instituto dos produtos florestais, Autorização legislativa, Lei do orçamento, Inconstitucionalidade organica
Recorrente: Socer-soc Central de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002247
Nr Documento: SAP19840711002315
Data de Entrada: 26/10/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/058e842ecff4f45a802568fc00381b3b
Sumário
O Dec.-Lei n. 374-L/79, de 10-9, nomeadamente a norma constante da alinea a) do seu artigo 1, não esta viciado de inconstitucionalidade.