013482 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013482
ACORDAO
Descritores: Serviço de portos caminhos de ferro e transportes de angola, Comandante senior, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Remuneração acessoria, Limites da pensão de aposentação, Anuidades
Recorrente: Pereira , Armando
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/02/19.
Nr Convencional: JSTA00015179
Nr Documento: SA119851017013482
Data de Entrada: 09/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96c1ef2491d4ea8b802568fc0037209f
Sumário
I - No calculo da pensão de aposentação de um comandante senior de avião dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola devem ser consideradas as remunerações acessorias respeitantes ao vencimento de especialidade e as anuidades. II - Essa pensão esta limitada pela al. a) do n. 1 do art. 8 do Dec.-Lei 49410, de 24-11-69, na redacção do Dec.-Lei 27/74, de 31-1, e tambem pela al. b) do mesmo numero, mas quanto a esta tem de se atender a totalidade das remunerações atribuidas a categoria imediatamente superior do mesmo quadro, no caso a de piloto-chefe.