008514 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008514
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Acto de governador de provincia, Recurso hierarquico necessario, Ministro do ultramar, Prazo de recurso hierarquico
Sumário
Nos termos do artigo 415, paragrafo 2, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, os recursos hierarquicos das decisões proferidas pelos Governadores em materia disciplinar, serão interpostos para o Ministro do Ultramar, no prazo de trinta dias, a contar da data da notificação.