008514 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008514
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Acto de governador de provincia, Recurso hierarquico necessario, Ministro do ultramar, Prazo de recurso hierarquico
Recorrente: Conceição , Jose
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/02/16.
Nr Convencional: JSTA00016218
Nr Documento: SA119720608008514
Data de Entrada: 01/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30948532c86a3371802568fc00372b8e
Sumário
Nos termos do artigo 415, paragrafo 2, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, os recursos hierarquicos das decisões proferidas pelos Governadores em materia disciplinar, serão interpostos para o Ministro do Ultramar, no prazo de trinta dias, a contar da data da notificação.