011217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011217
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso, Autor do acto recorrido, Sobretaxa de importação
Recorrente: Fabrica de Plasticos e Metalurgia Novaera Sarl
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1977/10/26.
Nr Convencional: JSTA00010995
Nr Documento: SA119781012011217
Data de Entrada: 03/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0272e6f14ac3d6c802568fc0036dc6b
Sumário
I - Ha ilegitimidade passiva quando se impugna acto não praticado pela autoridade recorrida. II - O despacho que, perante o pedido de revisão de indeferimento do pagamento de uma sobretaxa aduaneira, se limita a declarar que tal revisão so podera fazer-se oportunamente não constitui acto definitivo e executorio e e, portanto, irrecorrivel.