001652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001652
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Conselho ultramarino, Competencia, Acto de governador geral, Acto administrativo definitivo e executorio, Delegação de poderes
Sumário
I - O orgão ou agente delegado não age em representação do orgão ou agente delegante, mas antes com competencia propria. II - Compete ao Conselho Ultramarino, como Supremo Tribunal Administrativo para o Ultramar a competencia para apreciar o acto proferido por delegação de poderes ministerial pelo Governador-Geral de Angola.*