001652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001652
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Conselho ultramarino, Competencia, Acto de governador geral, Acto administrativo definitivo e executorio, Delegação de poderes
Recorrente: Cirilo , Jose
Recorridos: Govr Geral de Angola
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7303.
Nr Convencional: JSTA00000891
Nr Documento: SAP19680523001652
Data de Entrada: 05/05/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59447d95ba745b1f802568fc00380760
Sumário
I - O orgão ou agente delegado não age em representação do orgão ou agente delegante, mas antes com competencia propria. II - Compete ao Conselho Ultramarino, como Supremo Tribunal Administrativo para o Ultramar a competencia para apreciar o acto proferido por delegação de poderes ministerial pelo Governador-Geral de Angola.*