044943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 044943
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Responsabilidade por custas, Responsabilidade objectiva, Parte vencida, Rejeição do recurso contencioso, Recorrente, Causalidade, Culpa
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reforma
Nr Convencional: JSTA00053132
Nr Documento: SA120000203044943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2429f77bdd24d96802568fc003a1ea2
Sumário
I - A responsabilidade pelas custas é puramente objectiva, pagando-as a parte que lhes der causa, entendendo-se como tal aquela que ficou vencida. II - As custas devidas pela rejeição do recurso contencioso são pagas pelo recorrente, como vencido, mesmo que na notificação do acto impugnado lhe tenha sido dada a indicação de que do mesmo cabia recurso hierárquico, já que esta não o desobriga de averiguar e ajuizar sobre a recorribilidade, ou irrecorribilidade, graciosa ou contenciosa desse acto.