I- Na concessão de carreiras de transportes em automoveis, nos termos da Lei 2008 e do Decreto 37271, a apreciação do interesse na coordenação dos transportes abrange quer a coordenação dos transportes ferroviarios e rodoviarios entre si quer a coordenação isolada de cada uma destas formas de transporte.
II- Não definindo a lei os indices do interesse na coordenação dos transportes, o Ministro das Comunicações, ao autorizar carreiras, aprecia discricionariamente aquele interesse.*