012490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012490
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Isenção de direitos de importação, Determinação da norma aplicável, Baixa do processo ao tribunal tributário de 2 instância, Conhecimento de mérito, Vício de forma, Objecto do recurso jurisdicional
Sumário
I - A isenção da sobretaxa de importação é disciplinada pelo constante do artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe imprimira o artigo único do Decreto-Lei n. 287/82, de 27 de Julho, isto quanto ao montante de que tal concessão depende. II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, reporta-se exclusivamente à isenção de direitos. III - Invocado, a par do vício de violação de lei, o vício de forma, tem o processo de baixar ao tribunal recorrido para que deste conheça, quando o não tenha feito, por, desde logo, ter julgado procedente o primeiro, aliás único ponto em discussão no recurso e delimitativo do seu objecto.