023727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023727
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Objecto do recurso contencioso, Revogação do acto recorrido, Revogação por substituição, Substituição do objecto do recurso, Extinção da instancia, Prazo de recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Oliveira , Polidoro
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINECUL DE 1986/02/14.
Nr Convencional: JSTA00020530
Nr Documento: SA119890119023727
Data de Entrada: 21/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f8e71f1036f23ef802568fc00375a65
Sumário
I - No caso de revogação por substituição do acto impugnado em recurso contencioso o requerimento para substituição do objecto desse recurso, nos termos do n. 2 do artigo 51 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, quando se queira impugnar o acto revogatorio com os mesmos fundamentos por que se impugnou o acto revogado, deve ser apresentado dentro do prazo concedido para a interposição de recurso contencioso autonomo. II - Revogado por substituição o acto recorrido, a não haver substituição do objecto do recurso, deve julgar-se extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide.