040643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 040643
ACORDAO
Descritores: Director geral, Competência própria, Competência exclusiva, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045692
Nr Documento: SA119961029040643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7ecad6ffdad6f36802568fc00396a3a
Sumário
I - Em regra, a competência dos directores-gerais é própria, mas não exclusiva. II - O art. 268, n. 4, da Constituição não impõe o imediato acesso à via contenciosa. III - Na Portaria n. 961/89, de 31.10 não se atribui competência exclusiva ao Director-Geral dos Serviços Judiciários.