007233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007233
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Poder discricionário, Desvio de poder, Fim legal, Fim principalmente determinante, Ónus de prova
Recorrente: Rost & Janus Sucessores Lda e Outras
Recorridos: Se da Industria - Ed Ferreirinha & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1965/11/11.
Nr Convencional: JSTA00019832
Nr Documento: SA119670317007233
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1151ec3b467a661802568fc0038f355
Sumário
I - O despacho impugnado não viola o fim legal do condicionamento da indústria metalomecânica da especialidade. II - Resulta do art. 19 da lei orgânica deste Supremo Tribunal que a arguição de desvio de poder só revestirá condições de relevância se se demonstrar qual o motivo principalmente determinante da prática do acto recorrido e que o mesmo não coincide com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário. Ora, tal demonstração não a fizeram os recorrentes.*