000646 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: António Pereira
Processo: 000646
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Padaria, Poder vinculado, Pressupostos de facto, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo à secção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000117
Nr Documento: SAP19530319000646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2613ed6af62e808b802568fc0037fc26
Sumário
O tribunal de revista pode pronunciar-se sobre se determinado facto e ou não indispensavel para uma justa decisão da causa e ordenar que ele seja devidamente apreciado no tribunal de cuja decisão se recorre. A autorização para instalação de novas padarias, onde ja existam outras, esta condicionada, não so pela insuficiencia de capacidade de produção das existentes, como ainda por outras circunstancias, de que resultam beneficios para o publico consumidor.