009505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009505
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Acto preparatorio, Estudo previo de urbanização, Plano de urbanização, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Pinto , Maria
Recorridos: Cm de Coimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012922
Nr Documento: SA119760226009505
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abb76586cfbb7f04802568fc0036fd66
Sumário
A deliberação de uma camara municipal que aprova um estudo urbanistico de determinado sector de um plano de urbanização para obter a aprovação superior do plano de urbanização daquele sector, enviando para a entidade competente aquele estudo urbanistico aprovado, juntamente com as reclamações dos interessados, não constitui acto administrativo definitivo e executorio, mas antes um acto opinativo e preparatorio.