004296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004296
ACORDAO
Descritores: Despacho normativo, Chefe de secção, Baixa de categoria, Prazo de recurso contencioso, Acto de execução, Caixa de previdencia dos transportes automoveis
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026610
Nr Documento: SA119550513004296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d40da7dfd6291320802568fc0037cb5b
Sumário
O prazo para impugnar contenciosamente um despacho normativo ou generico que, pela sua execução, em virtude da remodelação do quadro e fixação de ordenados de uma caixa de previdencia, deu lugar, por acto de execução da respectiva direcção, ao regresso a categoria imediatamente inferior de um chefe de secção deve contar-se desse acto ou decisão, embora não se reflectisse logo na percepção do ordenado, por cuja execução, nesta parte, o mesmo despacho dilatava o prazo.