035064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 035064
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Comandante do pessoal da força aérea, Delegação de poderes, Incompetência em razão do autor do acto, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Identificação do autor do acto recorrido, Erro, Legítimidade passíva
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043751
Nr Documento: SA119950516035064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca2ced081df90c68802568fc00399a4d
Sumário
Se o acto recorrido é da autoria do General Comandante da Força Aérea, ainda que no uso de competência delegada pelo Chefe do Estado Maior da Força Aérea, compete aos Tribunais Administrativos de Círculo conhecer do respectivo recurso e não ao Supremo Tribunal Administrativo.