000048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000048
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Transgressão fiscal, Apresentação tardia da declaração de rendas, Convolação, Alteração da acusação, Qualificação de infracção, Principio da não retroactividade da lei
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carneiro , Rosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014609
Nr Documento: SA219741204000048
Data de Entrada: 11/02/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CIV. DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fca40ebff284e417802568fc0037198d
Sumário
A apresentação, fora de prazo, da declaração de que trata o artigo 116 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, ainda que efectuada ja na pendencia do respectivo processo de transgressão, era punida pelo artigo 304 do mesmo diploma antes da publicação do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro (artigo 19, n. 4).