001868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001868
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso administrativo, Incompetencia em razão da materia, Competencia do supremo tribunal militar, Oficial do exercito, Passagem a reserva
Recorrente: Lopes , Afonso
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7946.
Nr Convencional: JSTA00000996
Nr Documento: SAP19701119001868
Data de Entrada: 09/01/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9dfd838929cbab03802568fc0038089c
Sumário
I - Não cabe na competencia do Supremo Tribunal Administrativo (1 secção), por caber na conferida especialmente ao Supremo Tribunal Militar, o conhecimento do recurso de despacho ministerial relativo a colocação na reserva de oficiais do Exercito, quer ordene, quer negue a mudança de situação, quer a protele para ulterior momento. II - Não e inconstitucional a lei que atribui ao Supremo Tribunal Militar competencia para os recursos de actos administrativos referentes a mudança para a situação de reserva.