I- Só as confissões (no sentido que o artigo 352 do
C. Civil confere a este termo) feitas pelas partes, ao prestar depoimento de parte, devem ser reduzidas a escrito na acta da audiência e não todo o depoimento.
II- A reclamação contra a não redução a escrito dessa confissão ou contra a sua inexactidão, deve ser imediata.
III- No caso de o recurso de agravo subir a final com a apelação que o mesmo recorrente interponha da sentença, este tem o poder de alegar quanto ao agravo quando o processo subir com a apelação, não tendo o juiz
"a quo" oportunidade para se pronunciar expressamente sobre o agravo interposto.
IV- Só por si, a subtracção por terceiros duma coisa dada em depósito, não afasta a responsabilidade do depositário, que tem de provar que não infringiu o dever de guardar a coisa.