Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica em alta tensão são bens de equipamento afectos a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de electricidade, pelo que as respectivas transacções estão isentas de imposto de transacções, nos termos da verba 23 da lista I e artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções.