003526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003526
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista i, Transporte de energia em alta tensão, Linha de transporte, Energia electrica, Bens de equipamento
Sumário
Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica em alta tensão são bens de equipamento afectos a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de electricidade, pelo que as respectivas transacções estão isentas de imposto de transacções, nos termos da verba 23 da lista I e artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções.