003526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003526
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista i, Transporte de energia em alta tensão, Linha de transporte, Energia electrica, Bens de equipamento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Edp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022319
Nr Documento: SA219880511003526
Data de Entrada: 25/10/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db5a3f13f2107584802568fc00376f8a
Sumário
Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica em alta tensão são bens de equipamento afectos a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de electricidade, pelo que as respectivas transacções estão isentas de imposto de transacções, nos termos da verba 23 da lista I e artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções.