016981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016981
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro tributavel, Custos de exercicio, Menos valias, Sociedade de seguros, Reservas tecnicas, Imposto de mais valiass, Resseguradora
Sumário
Em face do disposto no artigo 25, paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Industrial e no artigo 12, paragrafo 3, do Codigo do Imposto de Mais-Valias, não são de deduzir, como "custos", na determinação da materia colectavel em contribuição industrial, as menos-valias resultantes da desvalorização dos bens em que haviam sido investidas as "reservas tecnicas" de uma empresa resseguradora.