016981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016981
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro tributavel, Custos de exercicio, Menos valias, Sociedade de seguros, Reservas tecnicas, Imposto de mais valiass, Resseguradora
Recorrente: Continental de Resseguros Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014491
Nr Documento: SA219740619016981
Data de Entrada: 14/04/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f330fecc1e940ef802568fc0037188f
Sumário
Em face do disposto no artigo 25, paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Industrial e no artigo 12, paragrafo 3, do Codigo do Imposto de Mais-Valias, não são de deduzir, como "custos", na determinação da materia colectavel em contribuição industrial, as menos-valias resultantes da desvalorização dos bens em que haviam sido investidas as "reservas tecnicas" de uma empresa resseguradora.