006485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006485
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Dever de assiduidade, Zelo, Dever de correcção, Afastamento do serviço, Funcionario publico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024512
Nr Documento: SA119630726006485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/759afece19199ca3802568fc00378a8f
Sumário
Justificam a aplicação do preceituado no artigo 3, alinea j), do regulamento aprovado pelo Decreto n. 32341 e artigo 20 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado as infracções disciplinares violadoras dos deveres de pontualidade e assiduidade, de zelo pelos interesses do Estado e de urbanidade para com o publico e os subordinados.