031958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 031958
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Dano moral, Direitos de personalidade, Concretização de prejuízos, Nexo de causalidade
Sumário
I - A lesão de direitos de personalidade e, em geral, a provável produção de danos morais graves, pode dar lugar à suspensão de eficácia de acto administrativo; mas não basta alegar que esses efeitos se produzem, sendo necessário alegar bastantemente em que é que a execução do acto pode causar aqueles danos. II - Assim, não basta, para preencher o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, alegar que a instalação duma clínica para toxidependentes numa zona de moradias unifamiliares causa lesão daqueles direitos, sendo necessário indicar a relação entre essa lesão e a instalação dessa clínica.