017538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 017538
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso directo, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Director da alfândega, Direitos aduaneiros, Notificação, Acto interno, Liquidação, Registo
Recorrente: Fabrica de Queijo Eru Portuguesa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00040738
Nr Documento: SA219940323017538
Data de Entrada: 27/10/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7ae0f7cb8bd1a9d802568fc0039025f
Sumário
I - A notificação feita pelos Serviços Aduaneiros para que determinada empresa satisfaça um débito aduaneiro, antes de qualquer liquidação ou seu registo é mero acto preparatório, contenciosamente irrecorrível (artigo 25 da LPTA, conjugado com o artigo 268 n. 4 da CRP). II - Só a liquidação e respectivo registo, nos termos do artigo 1 alínea d) do Decreto-Lei 504-E/85 de 30-12 indica o termo inicial para o ataque a tal liquidação. III - Dado o disposto em I, o recurso deve ser rejeitado.