016257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016257
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade de liquidação, Ilegalidade concreta, Inexistência de facto tributário, Indeferimento liminar, Petição, Conversão, Convolação, Impugnação judicial
Recorrente: Nelson-emp Turistica da Praia Redonda Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO.
Nr Convencional: JSTA00043092
Nr Documento: SA219950315016257
Data de Entrada: 14/04/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e103d1757e53c898802568fc00394801
Sumário
I - O fundamento de oposição à execução fiscal na alínea g) do art. 176 do C.P.C.I. não permite conhecer aí da legalidade da liquidação de dívida exequenda. II - Contende com esta a alegação de inexistência de facto tributário. III - Porém, no despacho liminar importa sempre contemplar a possibilidade de aproveitamento da petição inicial para a forma de processo de impugnação judicial, através da análise da sua estrutura, pedido e tempestividade face ao artigo 89 do C.P.C.I..