25465A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 25465A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo quantificavel, Pena disciplinar, Demissão, Funcionario publico
Recorrente: Carrasco , Ana
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/06/24.
Nr Convencional: JSTA00021866
Nr Documento: SA11987111725465A
Data de Entrada: 15/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dcd50d97f21bf954802568fc00376b41
Sumário
Tendo a requerente, funcionaria dos Serviços de Saude, sido punida com a pena de demissão, por se ter locupletado com avultada importancia, desviada do fundo de maneio a seu cargo, da suspensão de eficacia do acto punitivo em causa, resultaria grave lesão do interesse publico, comprometendo-se seriamente os fins de prevenção geral e especial das penas e afectando-se a imagem publica de um estabelecimento de saude, não se mostrando, deste modo, preenchido o requisito previsto no art. 76 n. 1 b) da LPTA.*