No sistema legal particularmente aplicavel as sociedades anonimas - em que a tributação se faz por confronto entre os produtos das colectas dirigidas ao capital e ao rendimento - este ultimo e apurado pela totalização dos rendimentos atribuidos em cada circunscrição territorial em que a sociedade exerce a sua exploração, sem subordinação as actividades especificas exercidas, que assim não aparecem discriminadas ou diferenciadas.
Se a tributação tem assim uma base territorial, e não especifica, e sem objecto a reclamação de colecta fundada no não exercicio de uma ou outra actividade ou no irregular enquadramento delas nas rubricas da Relação Geral das Industrias e dos comercios, de harmonia com as observações a essa relação.