I- Entre o Presidente da Câmara e os Vereadores não existe uma relação hierárquica, sendo os actos destes últimos verticalmente definitivos e, por isso, susceptíveis de impugnação contenciosa directa.
II- Assim, não impendia sobre o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa o dever legal de decidir recurso hierárquico interposto pelo Recorrente de acto de um Vereador, não sendo lícito presumir a formação de acto de indeferimento tácito desse recurso hierárquico, perante o silêncio do Presidente da Câmara.
III- O recurso contencioso do acto de indeferimento tácito desse recurso hierárquico deve ser, pois, rejeitado por carência de objecto.