043463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 043463
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Indeferimento tácito, Presidente da câmara, Vereador, Recurso hierárquico, Dever legal de decidir, Relação hierárquica
Sumário
I - Entre o Presidente da Câmara e os Vereadores não existe uma relação hierárquica, sendo os actos destes últimos verticalmente definitivos e, por isso, susceptíveis de impugnação contenciosa directa. II - Assim, não impendia sobre o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa o dever legal de decidir recurso hierárquico interposto pelo Recorrente de acto de um Vereador, não sendo lícito presumir a formação de acto de indeferimento tácito desse recurso hierárquico, perante o silêncio do Presidente da Câmara. III - O recurso contencioso do acto de indeferimento tácito desse recurso hierárquico deve ser, pois, rejeitado por carência de objecto.