Não e de considerar como integrando liberalidade e consequente sujeição a imposto sobre doação a transferencia de verbas de suprimentos da conta "Devedores e credores" para credito da conta "Ganhos e perdas" que resultou de cessão feita pelos dois unicos socios de sociedade por quotas, que são, simultaneamente, os unicos suprimentistas, e desde que se teve em conta por fim a falencia tecnica da mesma sociedade.