016051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 016051
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Certidão, Erro na imputação do acto recorrido, Custas
Recorrente: Patronilo , Maria
Recorridos: Comis Instaladora dos Serviços Medico Sociais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS DE 1981/03/12.
Nr Convencional: JSTA00005140
Nr Documento: SA119831110016051
Data de Entrada: 12/05/1981
Aditamento: Tendo a recorrente sido induzida em erro, desculpavel, por uma certidão dos serviços que imputava erradamente a autoria da decisão impugnada a autoridade recorrida - e o facto de se certificar narrativamente que foi tomada determinada decisão não a torna materialmente existente - não deve ser condenada em custas.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85ca1ad75a0a1d31802568fc00384464
Sumário
Deve ser rejeitado, por ser ilegal a sua interposição, um recurso contencioso que carece de objecto.