0004898 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Ventura
Processo: 0004898
ACORDAO
Descritores: Falência, Assembleia de credores, Adiamento, Reclamação de créditos, Prazo, Início, Verificação, Crédito
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016420
Nr Documento: RP198603130004898
Indicações Eventuais: SOUSA MACEDO IN MAN DIR FAL V1 PAG367.
CJ 1983 T1 PAG35.
Referência Publicação: CJ 1986 TII PAG177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b7958d55042884aa8025686b0066c528
Sumário
I - Os credores que não tenham sido indicados pelo apresentante podem, até dez dias antes do designado para a reunião de verificação de créditos, ou do dia para que esta reunião não efectuada foi transferida e se realizou efectivamente, reclamar os seus créditos. II - Este prazo não é um prazo de caducidade.