013217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013217
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Notificação do acto administrativo, Conhecimento oficial do acto, Prazo de recurso contencioso, Petição
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/26.
Nr Convencional: JSTA00010516
Nr Documento: SA119791115013217
Data de Entrada: 23/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/649404a8840fca95802568fc0036d094
Sumário
I - So os actos definitivos e executorios são passiveis de recurso contencioso. II - A notificação ou conhecimento oficial do acto administrativo devem indicar apenas o conteudo e sentido deste. III - Notificado o acto ao interessado, dispõe este de prazo para dele interpor o respectivo recurso, sendo extemporaneo o que o excede. IV - A petição inicial destina-se a instaurar o pleito e a definir os seus termos; são, em principio, inalteraveis as indicações essenciais nela contidas.