004410 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004410
ACORDAO
Descritores: Jurisdição fiscal, Codigo de processo das contribuições e impostos, Revogação, Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Barros , João e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011592
Nr Documento: SA219870513004410
Data de Entrada: 19/12/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/425a256c36ea82b8802568fc0036e6e6
Sumário
I - Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF e da LPTA, continua a manter-se o recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do CPCI. II - Para o efeito releva a posição no processo assumida pelo representante do Ministerio Publico, e não a da Fazenda Nacional. III - Antes de 1-10-85 tal posição era apenas a do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos, organizado e hierarquizado a base da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal.