025127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025127
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Caixa geral de aposentações, Acto opinativo, Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Luciano , Alice
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/05/04.
Nr Convencional: JSTA00025634
Nr Documento: SA119880503025127
Data de Entrada: 25/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/722359a80b5ee8dd802568fc003795e9
Sumário
A resolução da Caixa Geral de Aposentações sobre o quantitativo da pensão aumentada por efeito da Portaria n. 780/86, de 31-12-86 e acto definitivo e executorio, não sendo recorrivel, por ser acto opinativo, o despacho de concordancia do Secretario de Estado do Orçamento a proposito de oficio daquela Caixa em que esclarece a posição tomada pela mesma entidade.