9540348 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9540348
ACORDAO
Descritores: Sucessão de leis no tempo, Crime formal, Contra ordenação, Prisão, Multa, Coima, Condução sem carta
Sumário
I - Tendo o novo Código da Estrada, no seu artigo 124, ns. 1 e 3, passado a punir a condução de veículo automóvel na via pública por pessoa não possuidora de habilitação legal como contra - ordenação passiva de coima, o que a lei vigente à data do feito considerava crime punível com prisão ou multa ( Decreto - Lei 123/90, de 14 de Abril ), tal comportamento ficou despenalizado ex vi do artigo 2, n.2, do Código Penal. II - As contra - ordenações e as respectivas sanções são infracções e sanções de natureza essencialmente diversa das infracções e sanções penais.
Texto
N