029155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 029155
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Intimação para passagem de certidão, Recurso jurisdicional, Preparo, Recurso para o pleno da secção, Despacho de admissão do recurso, Competência do pleno da secção do contencioso administrativo
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042702
Nr Documento: SAP19950525029155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79d1b8a4a5a6fbb7802568fc003931d7
Sumário
Não é admissível recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo de acórdão desta que, na sequência de reclamação de despacho do Relator, indeferiu pedido de apoio judiciário perante a mesma formulado, em requerimento dirigido pelo interessado ao Relator do processo, e quando, após a distribuição deste, foi aquele notificado para efectuar os preparos respeitantes ao recurso jurisdicional que havia interposto para a referida Secção, tendo por objecto decisão judicial do TAC, proferida em processo de intimação para a passagem de certidões.