9510922 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9510922
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime de resultado, Consumação, Cheque post-datado, Amnistia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019254
Nr Documento: RP199702199510922
Indicações Eventuais: A LEI DE AMNISTIA - LEI 15/94 - REPORTA-SE AO MOMENTO DA PRÁTICA DA INFRACÇÃO E NÃO AO DA SUA CONSUMAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3cdb013097a03aa8025686b0066e76a
Sumário
I - Embora abrindo mão do cheque em data anterior à que dele consta, o crime de emissão de cheque sem provisão, crime de resultado, só se consuma com a recusa de pagamento por falta de provisão verificada dentro dos 8 dias subsequentes à respectiva data, a esta se atendendo para efeito de amnistia.