007979 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007979
ACORDAO
Descritores: Licença de habitação, Vistoria, Legalização de obra clandestina, Materia de direito, Caso julgado formal, Formalidade não essencial, Prova documental, Fotografia
Recorrente: Pinto , Maria
Recorridos: Pres da Cm de Oeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017246
Nr Documento: SA119700213007979
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf8e0fcb3b0fa619802568fc003735d2
Sumário
I - A licença de habitação, com previa vistoria, não legaliza obras autonomas, mesmo feitas antes da emissão daquela licença. II - O despacho do juiz auditor, entendendo que a questão a decidir e exclusivamente de direito, não constitui caso julgado formal. III - Não constitui formalidade obrigatoria a vistoria previa para a demolição de obras ao abrigo do paragrafo 7 do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. IV - As fotografias, quando impugnadas, na sua exactidão, pela parte contraria, não fazem prova plena, perante o principio geral que se extrai do disposto no artigo 368 do Codigo Civil.