017570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017570
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação a posteriori, Recurso hierarquico, Despacho indefiro, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Guedes , Maria
Recorridos: Mineuni
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEUNI DE 1982/03/05.
Nr Convencional: JSTA00004944
Nr Documento: SA119830707017570
Data de Entrada: 01/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc27eb58ea59a9e4802568fc003841a3
Sumário
I - Não pode atribuir-se relevancia a fundamentação de um acto administrativo, invocada pela autoridade recorrida depois da interposição do recurso contencioso. II - Esta viciado na forma, por falta de fundamentação, o despacho que se limita a um simples "indefiro", exarado no requerimento em que o recorrente interpunha recurso hierarquico da decisão que tinha considerado injustificadas duas faltas ao serviço.