I- O acto administrativo so e simplesmente rectificativo quando se limita a corrigir um simples lapso material de calculo ou de escrita, não envolvendo qualquer alteração substancial.
II- O acto não e confirmativo quando o pressuposto de direito em que assenta não e o mesmo de acto anterior.
III- E revogatorio o acto de que resulta a intenção de substituir um acto por outro (revogação por substituição).