I- A autorização legislativa inserida na Lei Orçamental, que não contenha o período da sua duração, terá a Lei Orçamental em que se insere.
II- O vício de forma por falta ou insuficiência de fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo, exigindo-se que, perante o itinerário cognoscitivo e valorativo constante daquele acto, um destinatário normal possa ficar a saber por que se decidiu em determinado sentido
- princípio da impressão do destinatário - artigo 236 n. 1, do C.Civil.
III- Na ponderação dos critérios enunciados no n. 6 do artigo
2 do D. L. n. 247/92, de 7 de Novembro, é conferido à Administração uma margem de discricionalidade que é insindicável.