I- Em recurso contencioso em que se invoquem vícios determinantes de nulidade e outros causais de anulabilidade, a questão da tempestividade só relativamente aos últimos se suscita.
II- No que respeita a esses vícios, o direito à arquição extingue-se por caducidade, que é causa de improcedência da arguição, se forem excedidos os prazos do artigo 28 da L.P.T.A
III- A usurpação de poder caracteriza-se pela violação pela administração do princípio da reserva da jurisdição aos tribunais consagradas no artigo 205 da C.R
IV- A função administrativa caracteriza-se pela prossecução pelo orgão respectivo do interesse público posto por lei a seu cargo, como se fosse seu titular.
V- Exerce essa função e não a jurisdicional, o orgão administrativo que decide sobre a atribuição a determinada entidade do direito de prospecção e pesquisa de águas minerais em determinada zona, embora sobre a mesma zona tenha também pretensões um outro interessado.
VI- Ao decidir nestes termos, o orgão da Administração não decide conflito de interesses e por isso não exerce jurisdição, antes prossegue o interesse público da selecção do mais apto e titular do interesse mais atendível.